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Como criar um Clube Social de Cannabis em Portugal Empty Como criar um Clube Social de Cannabis em Portugal

Dom Dez 07, 2014 6:28 pm
O PLANO DOS QUATRO PASSOS
Apresentado pela ENCOD em 2010, adaptado à realidade jurídica portuguesa.Ao planificar a criação de um Clube Social de Canabis o propósito deve ser evitar qualquer confusão com o mercado ilegal. Um CSC não só deve parecer legal, como também o deve ser na realidade e os seus integrantes devem poder demonstra-lo num eventual julgamento. Por isso é elementar uma disciplina rígida na administração e organização do Clube.
Cada Clube necessita de sócios que participem activamente na sua organização de várias formas e com diferentes
responsabilidades. As regras devem ser claras e simples, e monitorizadas de maneira democrática. É uma excelente ideia contactar um advogado que possa dar conselhos sobre os passos a tomar e eventualmente preparar a defesa legal. Caso seja necessário.Antes de dar o primeiro passo, verifique o enquadramento legal para o consumo de canábis no seu
país.
Se o seu consumo não é considerado um crime e a posse de uma pequena quantidade de canábis para o consumo pessoal não levar a perseguição criminal [caso de Portugal] deverá ser possível organizar uma defesa legal para um Clube Social de Canabis com sucesso, baseada no argumento de que quando as pessoas têm o direito a consumir, terão que ter o direito a cultivar para consumo próprio.

1.º PASSO
APRESENTAÇÃO PÚBLICADA INICIATIVA
O primeiro passo é a apresentação pública da iniciativa de criar um Clube Social de Canabis, mediante uma conferência de imprensa ou uma acção pública.
O melhor é envolver uma personalidade célebre (um político ou artista) a fim de obter a cobertura dos media e para, que no caso de assumidamente estarem na posse de sementes, plantas ou quantidades pequenas de canábis durante a apresentação, reduzirem o risco de serem perseguidos.
Na apresentação, deverá clarificar-se que o único objectivo do clube é apenas cultivar para o consumo pessoal dos sócios adultos, e de promover uma alternativa legal, segura e transparente ao mercado ilegal.
Se as autoridades não respondem indicando que irão perseguir a iniciativa, é tempo para passarmos ao segundo passo.


2.º PASSO
CRIAÇÃO DO CLUBE
O próximo passo é a criação oficial do Clube Social, como Associação de consumidores e produtores,que cultivam colectivamente a quantidade de canábis necessária para o seu consumo pessoal através de um circuito fechado. Criar um comité executivo,incluindo pelo menos um presidente, um secretário e um tesoureiro e instalar um processo de decisão transparente e democrático, de modo que todos os sócios sejam conscientes dos passos mais importantes que
a organização dá, o estabelecimento da organização financeira, etc.
Nos estatutos, deve constar o propósito da Associação: evitar os riscos relacionados ao consumo de canábis provocados pelo mercado ilegal (adulteração,incentivo à criminalidade organizada, etc.). Também se podem referir ao objectivo de pesquisar a planta do cânhamo e as formas mais ecológicas e sãs de a cultivar, assim como a promoção de um debate social envolvendo a afirmação legal do canábis e dos seus consumidores – em particular aqueles com necessidades
não contempladas pelo Sistema Nacional de Saúde.
É possível obter da Encod estatutos de clubes já existentes em Espanha ou Bélgica para os utilizarem como exemplo.
Os estatutos devem ser registados e aprovados devidamente pelas autoridades competentes [ver caixa: como criar uma Associação].
Será então a altura de começar a permitir a adesão de sócios, assegurando de que estes já são consumidores
de canábis, ou então de que possuem uma condição médica reconhecida, na qual o consumo de canábis não é um dano, mas pelo contrário, benéfico.
Um profissional de saúde devidamente qualificado/ contextualizado poderá atestar, ou confirmar esta opção de tratamento do seu paciente, isto impedirá que os mais jovens utilizem os CSC para experimentarem o canábis, o que poderia ser entendido como apologia do consumo – algo que queremos evitar.
Começar a cultivar! Estabelecer o montante necessário para o consumo pessoal dos membros e organizar a produção colectiva deste numa plantação colectiva.
Assegurar que o cultivo se faz de forma orgânica, que há uma boa variedade de plantas, de modo que os sócios possam eleger sempre entre espécies diferentes, com propriedades específicas, decidindo qual a mais conveniente para a sua condição de saúde/ tipo de consumo.
Assegurar que as pessoas que trabalham na plantação ou no transporte de plantas e/ou de canábis estão sempre na posse de documentos que explicam a maneira como funciona a associação e referem os seus antecedentes legais. Nestes documentos devem constar que a canábis se cultiva apenas para os sócios que podem ser identificados pelos documentos oficiais (B.I., etc.). Estes documentos serão de extrema importância para evitarem a perseguição das pessoas mais envolvidas na Associação,no caso de as Autoridades decidirem intervir.
Dependendo da legislação de cada país, a distribuição e o consumo da colheita poderão ter local no clube. [Em Portugal nunca o consumo deverá ser efectuado no próprio Clube.]


3.º PASSO
PROFISSIONALIZAR O CLUBE
Com o tempo, a quantidade de sócios crescerá e a organização da produção, o transporte, os pagamentos, etc. necessitarão de ser mais profissionais. A fim de facilitar à associação o controlo das plantas, é melhor optar por ter várias plantações de pequena escala.
Cada clube pode ter as suas próprias regras que complementem os estatutos e sejam apropriadas ao uso
local do clube; que refiram o pagamento de contribuições dos sócios de acordo com o bom espírito do clube.
Por exemplo afixar em local visível a proibição de dispensar/vender o canábis produzido pelo clube a pessoas que não são sócios, especialmente a menores.
Para evitar problemas e mal entendidos é melhor informar as autoridades do facto do clube estar a cultivar canábis colectivamente. Alguns clubes fazem-no com uma mensagem às autoridades legais na sua região, no
escritório da polícia mais próxima, ou à autarquia local,outros somente enviaram um comunicado de imprensa.
O facto de ser uma associação sem fins lucrativos não significa que não possam existir transacções comerciais. Produzir canábis de boa qualidade e de forma segura e sã requer trabalho, que deverá ser remunerado.
Operar como Associação, implica que se realizem despesas e as pessoas que a operam deverão ser também remuneradas.
O estabelecimento do preço deverá fazer-se de uma forma transparente e democrática. As despesas incluídas podem ser: aluguer de espaços, água, electricidade,materiais, salários, despesas de escritório,gasolina e despesas gerais da associação. Estes sãodivididos pela quantidade de canábis cultivado pelo clube o que resultará no preço por grama.
Em Espanha e Bélgica, foi possível chegar a um preço dentre 3 e 4 euros por grama. A maioria dos clubes trabalham com
orçamentos anuais, de modo que este preço pode ser adaptado a cada ano. Em outros casos isso pode ter que se adaptar a cada colheita (3 a 4 meses).
Os benefícios que se produzem utilizam-se para a associação. A primeira decisão que se pode tomar caso se produzam mais benefícios do que o necessário para os objectivos da associação é reduzir a contribuição anual dos sócios.
As transacções financeiras devem ser sempre documentadas (pagamentos, receitas, despesas sempre com facturas, ou com recibos). Isso é importante para mostrar num eventual julgamento que o clube não está envolvido em nenhuma actividade ilegal. Também ajuda a assegurar a transparência financeira da organização.
É uma boa ideia estabelecer um mecanismo para o controlo externo da organização, a cargo de alguém que não seja sócio e tenha a capacidade de julgar se os métodos utilizados cumprem com as normas que possam ser aplicadas.


4º PASSO
LOBBY PARA UMA REGULAÇÃO LEGAL DOS CLUBES SOCIAIS DE CANÁBIS E DO AUTO-CULTIVO NO NOSSO PAÍS
Uma vez que um CSC esteja a funcionar propriamente,o que falta é apenas convencer as autoridades políticas e legais para que instalem um enquadramento legal para clubes, com respeito a licenças, impostos e controlo externo.
Na maioria dos casos, os políticos, juristas, juízes ou polícias simplesmente não sabem como começar uma regulação de um mercado legal de canábis.

Na realidade isso pode apoiar o processo: os modelos propostos pelos consumidores podem mesmo ser facilmente aceites.
FORMAR uma Associação
Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes,
grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de actividades recreativas e culturais ou amigos com
projectos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.
Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro
económico optam antes pela criação de uma sociedade.

Fonte: Portal do Cidadão

Eis simplificadamente como avançar com a constituiçãode uma Associação pelo método tradicional, ou seja,sem recorrer à iniciativa Associação na Hora. [www.associacaonahora.mj.pt]

0. Reunião informal: Reúna-se com um grupo de amigos, com o mesmo objectivo ou interesse, e comecem a pensar sobre o que pretendem para a vossa associação.

1. Órgãos da Associação: Uma Associação é constituída
por três órgãos:
A Assembleia Geral, dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser: um presidente,
um vogal e um secretário. – Este é o órgão máximo da Associação, competindo-lhe, entre outras, a aprovação
do plano de actividades, a aprovação e a literação dos estatutos,a aprovação do relatório de actividades.
A Direcção, composta no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Este é o órgão executivo e tem como função a gestão da Associação.
O Conselho Fiscal é formado no mínimo por três elementos,podendo ser: um presidente, um secretário e um redactor. A este órgão compete essencialmente o controlo de contas da Associação.
A Direcção e o Conselho Fiscal deverão ser constituídos por um número ímpar de elementos, dos quais um será
o presidente.

2. Projecto de Estatutos: Na reunião informal devem elaborar um projecto de estatutos, que são as regras que a
sua Associação terá que cumprir no futuro. Há vários modelos base de estatutos disponíveis online, que pode adequar
à sua Associação.

3. Escolha do Nome para a Associação: Para que a sua Associação seja reconhecida tem que lhe dar um nome.
Escolha vários nomes possíveis pois terá que ir ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva para que seja verificado se
nenhum desses nomes já foi atribuído.

4. Assembleia Geral: Agora que já tem o seu projecto de estatutos e o nome da sua Associação, convoque uma
reunião com todos os elementos do grupo, a qual será a primeira Assembleia Geral.
A assembleia deverá ser participada pelo menos por 20 associados. É nesta altura que deverão ser eleitos os
elementos dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal). Atenção que deverá ser elaborada
uma acta desta assembleia, assinada por todos os elementos presentes, pois será necessária para a legalização
da associação. O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia Geral. Os estatutos
consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.
As decisões tomadas na reunião ficam registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
A convocação da Assembleia Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação
dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas.

5. Pessoa Colectiva: Com a acta da Assembleia Geral, os Estatutos e os Bilhetes de Identidade dos elementos dos corpos sociais, diriga-se ao Registo Nacional de Pessoa Colectiva e inscreva a sua associação para a atribuição do número fiscal. Deve ainda requerer um certificado de admissibilidade de firma ou denominação, pois irá ser necessário
para o passo seguinte.

6. Fazer a Escritura Pública: Tendo cumprido todos os passos anteriores, os fundadores devem ir até ao Cartório
Notarial da área onde se situa a sede da associação.
Eis a documentação a apresentar: Certificado de Admissibilidade;
Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; Estatutos aprovados; Acta da Assembleia Geral que aprovou os estatutos.
De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica.
Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República.

7. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva: O passo seguinte é requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém
o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal)
e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social.

8. Entregar Declaração do Início da Actividade: Por último, a Associação deve entregar a declaração do início da actividade presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, e assim regularizar a
sua situação com o cumprimento das obrigações fiscais.

fonte: https://www.facebook.com/ComunidadeDeCultivoEmPortugal/posts/259839710827948
Growman
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Dom Dez 07, 2014 8:08 pm
muito bom Very Happy
MW2T1999
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Seg Dez 15, 2014 8:37 pm
Não estou a perceber alguem que me explique... pelo que eu sei esta "lei" ja foi a parlamento no dia 8 de maio de 2013, porque é que so agora é que abriram esta seccao no forum? E pelo que eu sei nao existem nenhuns clubes sociais de cannabis em Portugal... nem lojas de erva... nem consumo 100% legal... nem a possibilidade de cultivar para consumo proprio legalmente... 

Mudou alguma coisa agora em Dezembro? Ou vai mudar em 2015.. alguem que me explique Very Happy
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Dom Dez 21, 2014 12:07 am
Reputação da mensagem: 100% (1 votos)
A lei ainda não mudou, mas podes fazer um clube privado legal para consumidores de cannabis, mas tens que te informar antes de todos os passos, e de todas as possibilidades, devem haver muitas regras, mas deves sempre tentar algum acompanhamento de entidades mais experientes, mas na minha opinião chegou a altura de começarmos a criar os nossos próprios clubes em portugal.

Este novo espaço é para incentivar isso mesmo, como dar a conhecer o que são os clubes e dar todas as informações de como começarmos a criar os nossos clubes.

bons cultivos
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Dom Dez 21, 2014 2:32 pm
Apoiado nos somos as novas gerações apoio a 100% os clubes




  • 1 Grow Indoor (acabou) - passem la para ver Smile actualizado dia 15-01-2015


https://cannabis.forumeiros.com/t2832-hps-600w-1grow
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Dom Dez 21, 2014 4:13 pm
isto esta adptado para a lei portuguesa caso a legislação mude, impossível ser legal em portugal, a lei portuguesa deixou de caracterizar um consumidor como traficante, mas incentiva-o a todo o custo a ser acompanhado pa deixar, impossível ter um clube com plantação própria, basta um planta para seres acusado de traficante, mesmo que a erva venha pela porta do cavalo para o clube, uma fiscalização, vai tudo preso por trafico, mesmo sendo nos o portador dessa erva, se tivermos as gramas legais que definem o consumidor do traficante, no caso do consumidor la vamos nos para o IDT e sujeitos a pagar uma multa, se tivermos mais das gramas legais, ninguém nos salva do tribunal, mas depois daí depende, se estava dividido é logo trafico, se estava em bruto(dependendo do excesso de gramas) sempre podemos alegar que era consumo, mas ninguém nos salva do acompanhamento de umas horas comunitárias mais multa...
dozer
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Qua Jan 06, 2021 5:45 pm
De vez em quando lá surge este assunto. Smile Já pensei e repensei isto muitas vezes desde os tempos da Horta da Couve. É difícil encontrar um conceito de CSC que encaixe na lei portuguesa e que ainda assim retenha alguma utilidade.

Como o Growman disse, o cultivo para consumo recreativo é sempre crime, nem que seja um único rebento alegadamente para consumo próprio. O enquadramento pode variar muito desde o "crime de consumo" até ao crime de tráfico com agravantes de dimensão e organização criminosa mas é sempre sempre crime. Portanto cultivo no âmbito de um CSC está fora de questão com a lei actual.

Cá não existe o conceito legal de "consumo compartido" como em Espanha que serve de defesa para um grupo de pessoas que adquire uma quantidade grande mas que dividida por todos se enquadra como "consumo próprio" sem ânimo de lucro. Há casos que conseguiram esta defesa nos tribunais portugueses (um grupo de pessoas que adquire uma quantidade "excessiva" mas que conseguiu provar que era para consumo próprio sem exceder a quantidade legalmente aceite como contra-ordenação) mas tanto quanto sei não há jurisprudência. E, é claro que nunca foi a tribunal um caso de uma associação legal que tenha adquirido canábis para os seus sócios e duvido muito que esta defesa se aguente nesse caso. É uma pequena área cinzenta que poderá potencialmente ser explorada para criar um CSC que adquire canábis para os seus sócios mas a probabilidade de se aguentar em tribunal é diminuta.

Outro entrave é que na lei portuguesa, um estabelecimento, bar, clube, etc. que permita o consumo de canábis nas suas instalações configura também um crime e o dono ou gerente arrisca uma pena de prisão. Portanto também é impossível criar um espaço legal onde os sócios possam consumir em segurança os seus próprios produtos de canábis. 

Assim, a única função possível para um CSC em Portugal parece ser o activismo e o lobby, e uma associação desse tipo acaba por não ser um CSC. Além disso já existem associações desse tipo em Portugal como a Cannativa que abrange tudo e outras mais no âmbito da canábis medicinal.

É claro que se pode criar um CSC desafiador da lei que aceite o risco de embarcar numa actividade criminosa (no sentido que as sua actividade enquadra um crime perante a lei) e que esteja disposto a aceitar as consequências. Isso já aconteceu no Reino Unido e no Canadá por exemplo mas não conheço nenhum Marc Emery português disposto a dar o peito às balas. Smile 

Mas continuem a pensar nisso por favor e se tiverem alguma ideia dêem-me um toque. Até lá só se conseguirmos de alguma maneira mudar a lei.

Cumprimentos verdinhos para tod@s.

.
Anonymous
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Qua Fev 09, 2022 9:19 pm
Ola sou iniciante, um consumidor de vila viçosa (Évora) já meteu na minha comida migas com canabis meio cozida e meio crua, sopa de canabis, opio e ervas, maçãs injectados com seringa do líquido da erva. Efeitos pode dar sonolência e excitação no pénis e ovos, ejaculação sai água e cheiro do canabis. Podem experimentar na comida que vão gostar. Adoro ervanaria.
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