Prisão ter uma planta?
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jackesdeville
Washburn61
ginga
MW2T1999
AnkSeedz
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- ginga
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Re: Prisão ter uma planta?
Qui Set 28, 2017 8:52 pm
ah entendi. Entao é esperar o 1 clube entao
- MW2T1999
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Re: Prisão ter uma planta?
Qui Set 28, 2017 9:54 pm
em teoria sim... ja dava um grande avanço nas mentalidades do pessoal em redor.
agora esperar eu continuo a apostar mais por uma espera até maio a ver se passam algumas leis... tudo aponta para que sim, embora seja de dificil acesso que a midia anda a esconder o tema de uma forma que enfim! porque uma espera por um clube envolve algo mais, e também ja vi ai algures noticias sobre a legalização dos clubes sociais pelo que, não sei se realmente haverá buraco na lei, olha nao sei haha como disse, aposto mais em ver que novidades nos trarão em maio
agora esperar eu continuo a apostar mais por uma espera até maio a ver se passam algumas leis... tudo aponta para que sim, embora seja de dificil acesso que a midia anda a esconder o tema de uma forma que enfim! porque uma espera por um clube envolve algo mais, e também ja vi ai algures noticias sobre a legalização dos clubes sociais pelo que, não sei se realmente haverá buraco na lei, olha nao sei haha como disse, aposto mais em ver que novidades nos trarão em maio
- ginga
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Data de inscrição : 28/09/2017
Re: Prisão ter uma planta?
Qui Set 28, 2017 11:08 pm
Pois de facto buraco ate pode existir mas a lei de momento nao parece favorecer em nada o cultivo das mesmas.
Lei 30/2000 - conservará válido e actual o texto remanescente: «1 – Quem, para o seu consumo, cultivar plantas compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias. Se a quantidade de plantas cultivadas pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 5 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias. 2 - Quem, para o seu consumo, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias».
«Já o cultivo para consumo, porque se alia perigosamente ao tráfico, justifica a manutenção de uma sanção de tipo criminal»
Ou seja, ter erva é contra ordenaçao, plantar é crime, mesmo dentro dos limites diarios de consumo.
é o caso de um sujeito apanhado por cultivo das pequenas. nao foi nada favorável o despacho...
Para alem de que parece ser utilizado como base para todo o caso a seguir. Ou seja, como este se lixou agora lixam se todos porque tem base para processar em regime de crime ao inves de contra ordenaçao...
Logo cultivar é pior que comprar ao traficante da zona manhosa.
Para alem de diminuírem a quantidade para 5 dias, porque supostamente guardar quantidades a mais do que necessárias para consumo é meio caminho andado para escoar mais produto para a rua.
A posição maioritária, na sua tentativa de justificar materialmente a sobrevivência do art. 40º do DL nº 15/93, de forma a abranger as situações de aquisição ou detenção de quantidades superiores a 10 doses diárias, chega a um resultado paradoxal: o da criação de um novo crime, denominado “aquisição e detenção de drogas ilícitas, para consumo próprio, de quantidades excessivas”, que é afinal um crime de tráfico, uma vez que é o perigo de as drogas detidas serem lançadas no mercado que é aí tutelado.
Ainda estou a ler as declarações de voto. mas nao esta favorável.
Lei 30/2000 - conservará válido e actual o texto remanescente: «1 – Quem, para o seu consumo, cultivar plantas compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias. Se a quantidade de plantas cultivadas pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 5 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias. 2 - Quem, para o seu consumo, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias».
«Já o cultivo para consumo, porque se alia perigosamente ao tráfico, justifica a manutenção de uma sanção de tipo criminal»
Ou seja, ter erva é contra ordenaçao, plantar é crime, mesmo dentro dos limites diarios de consumo.
é o caso de um sujeito apanhado por cultivo das pequenas. nao foi nada favorável o despacho...
Para alem de que parece ser utilizado como base para todo o caso a seguir. Ou seja, como este se lixou agora lixam se todos porque tem base para processar em regime de crime ao inves de contra ordenaçao...
Logo cultivar é pior que comprar ao traficante da zona manhosa.
Para alem de diminuírem a quantidade para 5 dias, porque supostamente guardar quantidades a mais do que necessárias para consumo é meio caminho andado para escoar mais produto para a rua.
A posição maioritária, na sua tentativa de justificar materialmente a sobrevivência do art. 40º do DL nº 15/93, de forma a abranger as situações de aquisição ou detenção de quantidades superiores a 10 doses diárias, chega a um resultado paradoxal: o da criação de um novo crime, denominado “aquisição e detenção de drogas ilícitas, para consumo próprio, de quantidades excessivas”, que é afinal um crime de tráfico, uma vez que é o perigo de as drogas detidas serem lançadas no mercado que é aí tutelado.
Ainda estou a ler as declarações de voto. mas nao esta favorável.
- Washburn61
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Data de inscrição : 17/12/2016
Re: Prisão ter uma planta?
Seg Fev 19, 2018 2:53 pm
Podemos tentar ver assim, ter sementes ou comprar sementes e as autoridades saberem é crime? Se for crime ter sementes, plantas então.. Agora o que eu acho é que só vão a tua casa se tiverem fundamentos para tal, denúncias, registo criminal com precedentes em drogas, acho que teres uma planta ninguém te vai chatear com isso mas como tudo é o que eu acho.
- MW2T1999
- Mensagens : 677
Data de inscrição : 19/10/2014
tipo de cultura : Terra
Re: Prisão ter uma planta?
Seg Fev 19, 2018 9:00 pm
Ter sementes é crime em Portugal sim, mas os bancos estão se pouco a borrifar para isso (bancos de sementes isso é).. e sim também concordo que ninguém te vai chatear por uma planta, mas que é ilegal é
- jackesdeville
- Mensagens : 2
Data de inscrição : 18/11/2017
Colheita faseada ?
Sex Mar 23, 2018 2:18 pm
Boas...
Uma pergunta muito estúpida.... a planta quando esta a crescer não está pronta para consumo certo ? Não estando no estado consumível, o seu peso conta para a contagem limite ?
E não pode ser colhida de forma faseada ? De forma a que a quantidade final "já pronta" não ultrapasse o máximo permitido ?
Desculpem se isto é demasiado idiota, mas ocorreu-me :-)
Obg
Uma pergunta muito estúpida.... a planta quando esta a crescer não está pronta para consumo certo ? Não estando no estado consumível, o seu peso conta para a contagem limite ?
E não pode ser colhida de forma faseada ? De forma a que a quantidade final "já pronta" não ultrapasse o máximo permitido ?
Desculpem se isto é demasiado idiota, mas ocorreu-me :-)
Obg
- henrique_mk4
- Mensagens : 128
Data de inscrição : 18/12/2017
Idade : 33
tipo de cultura : terra
Re: Prisão ter uma planta?
Sex Mar 23, 2018 10:18 pm
amigo em portugal tudo conta...pegam no vaso e pesa tudo...terra caule folhas e bom bom era regar as plantas meia hora antes de eles te apanhar...estamos na republica das bananas em que o povo nao interessa pra nada....o importante é ter o zé povinho de redea curta a trabalhar como pretos pa sustentar a familia e que os bolsos de pessoas influentes estejam sempre esbanjados de dinheiro...o estado devia lutar contra tudo o que tenta fazer frente ao povo...o estado devia ser o primeiro a querer o bem estar do povo, o estado deveria ser o primeiro a dar A LIBERDADE DE ESCOLHA...direito de escolher...o povo deveria estar SEMPRE em primeiro lugar...
- Agri1982
- Mensagens : 6
Data de inscrição : 02/03/2017
Re: Prisão ter uma planta?
Sáb Mar 24, 2018 1:07 pm
Boas pessoal,
O ano passado fui apanhado com 10 pés pela pj em outdoor, e após a argumentação de que estava a plantar para consumo próprio para não alimentar o tráfico e tendo em conta que as plantas ainda só tinham 1 mês e pouco de vida, cumpri 60 horas de trabalho comunitário e não posso se apanhado pelo mesmo crime num espaço de 1 ano. Esta foi a minha penalização.
Na esquadra os cabrões diziam me " Mas porque é que tu não plantas couves ou morangos?" e eu tive que lhes perguntar "Mas isso bate na carica?"...
Enfim...Portugal no seu melhor.
Cumprimentos
O ano passado fui apanhado com 10 pés pela pj em outdoor, e após a argumentação de que estava a plantar para consumo próprio para não alimentar o tráfico e tendo em conta que as plantas ainda só tinham 1 mês e pouco de vida, cumpri 60 horas de trabalho comunitário e não posso se apanhado pelo mesmo crime num espaço de 1 ano. Esta foi a minha penalização.
Na esquadra os cabrões diziam me " Mas porque é que tu não plantas couves ou morangos?" e eu tive que lhes perguntar "Mas isso bate na carica?"...
Enfim...Portugal no seu melhor.
Cumprimentos
- a$ap W
- Mensagens : 98
Data de inscrição : 30/11/2017
tipo de cultura : Terra
Re: Prisão ter uma planta?
Sáb Mar 24, 2018 2:53 pm
Fds mano e como é que te descobriram? Denunciaram te ou que
- Agri1982
- Mensagens : 6
Data de inscrição : 02/03/2017
Re: Prisão ter uma planta?
Dom Mar 25, 2018 10:55 am
Boas LilWeed,
Sim, foi alguém que denunciou. Foram a própria PJ que me disse.
Sim, foi alguém que denunciou. Foram a própria PJ que me disse.
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