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Prisão ter uma planta? Empty Prisão ter uma planta?

Dom Jul 16, 2017 7:16 pm
Pessoal gostariam que me pudessem ajudar, já tive a ver aqui os posts no forum, mas fiquei sem entender se e possível podermos plantar apenas uma planta. E se tivermos isso da prisão?
MW2T1999
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Seg Jul 17, 2017 2:30 am
AnkSeedz escreveu:Pessoal gostariam que me pudessem ajudar, já tive a ver aqui os posts no forum, mas fiquei sem entender se e possível podermos plantar apenas uma planta. E se tivermos isso da prisão?

Também gostava de saber concretamente a lei em Portugal, mas sim é crime, acho que é muito raro dar apenas multa, mesmo sendo so uma planta..
Alguem que saiba exatamente que ajude aqui o AnkSeedz
AnkSeedz
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Seg Jul 17, 2017 7:40 pm
Pessoal deiam algum feedback sobre este assunto por favor. Ou de casos que voces conheçam sobre esta materia por favor.
MW2T1999
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Seg Jul 17, 2017 7:55 pm
AnkSeedz escreveu:Pessoal deiam algum feedback sobre este assunto por favor. Ou de casos que voces conheçam sobre esta materia por favor.
Enquanto nao vem ninguem aqui foi isto que encontrei
"O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 
respectivas alterações, regula o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias 
psicotrópicas, encontrando-se sujeitas a
controlo a folha, resina, óleo e sementes de
canabis – tabela I-C anexa ao Decreto-Lei. De acordo com esse diploma, o cultivo
destas plantas e substâncias está sujeito a controlo e autorização pelo INFARMED,
sendo que tais autorizações apenas
poderão ser concedidas a entidades cujos 
titulares ou representantes legais dêem garantias de idoneidade moral e
profissional. De acordo com os artigos 21º e 26º daquele
Decreto-Lei, incorria em pena de prisão até três anos ou multa, quem cultivasse tais
substâncias para uso pessoal, só se
isentando da pena quem apenas detivesse plantas em quantidade suficiente para consumo em 5 dias. As doses mínimas diárias para consumo
das diversas substâncias vêm reguladas na Tabela aprovada pela Portaria n.º 94/96, de 26 de Março, sendo para a folha de canabis
2,5 g/dia. Entretanto, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de
Novembro, descriminalizou-se o consumo:
quem detenha para consumo próprio as 
substâncias referidas naquelas tabelas,
sujeita-se agora à aplicação das coimas previstas no artigo 16º daquela Lei, que para o caso da canabis serão de Esc.
5.000.00 a Esc. 30.000,00, ou seja, € 25,00 a
€ 150,00, processada por uma Comissão
para a Dissuasão da Toxicodependência da
área da residência do consumidor. Esta
sanção pode ser no entanto suspensa se o consumidor solicitar ou aceitar tratamento em estabelecimento de saúde. Assim, quem cultive para consumo pode ser
alvo da aplicação de uma sanção pecuniária
ou sujeito a tratamento. No entanto, não
podemos esquecer que o limite máximo não
pode exceder a quantidade da detenção
dessas folhas necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, ou seja, 25 gramas (artigo 2º, n.º 2 da
Lei n.º 30/2000 e mapa anexo à Portaria n.º
94/96). Presume-se pois que quem detenha
quantidades superiores já não será apenas 
consumidor mas também traficante,
sendo essa conduta crime à luz da lei penal vigente (pena de prisão até três anos ou
multa). Poderás encontrar esclarecimentos"


Resumo, possuir uma planta teria as mesmas sanções que posse mas apenas se abaixo da quantidade para consumo medio de 10 dias (embora acho que agora e so para 5 dias ou 3 dias), visto que uma planta nunca tera menos de 25 gramas quanto mais 15...
Alguém mais entendido que explique porque estes gajos parece que nem especificam bem as leis para apanharem as pessoas... 
AnkSeedz
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Seg Jul 17, 2017 8:08 pm
Pois foi esse post que vi no forum, e também interpretei da mesma maneira. Qual a quantidade que uma planta produz em media das mais baixas por exemplo uma super skunk? Alguem tem esses dados que possa partilhar? E Quando falamos em gramas falamos no peso dos buds ou em toda a planta?
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Seg Jul 17, 2017 9:27 pm
AnkSeedz escreveu:Pois foi esse post que vi no forum, e também interpretei da mesma maneira. Qual a quantidade que uma planta produz em media das mais baixas por exemplo uma super skunk? Alguem tem esses dados que possa partilhar? E Quando falamos em gramas falamos no peso dos buds ou em toda a planta?

Vai depender de muitos fatores.. se é autoflower ou nao, se está de boa saude ou nao etc etc...
Mas eu diria que depois de fazer o trimming e secar, nunca vai ter menos de 30g secos... 
E não estou a ver os agentes da policia a fazer trimming e seca na esquadra antes de pesarem... eles ca para mim até pesam com o vaso e tudo o que dará um peso assim pó absurdo

E peço desculpa de ser o unico a comentar , respondo com o que sei
ginga
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Qui Set 28, 2017 8:02 pm
Perdao pelo necro do post.Sou novo no forum e precisava de esclarecer umas coisinhas.
 Recentemente um colega meu após visitar o seu primo em Espanha explicou me um pouco o funcionamento dos cannabis clubs e o seu método de funcionamento o que me levou a ler um pouco a nossa própria legislação

Tambem tenho algumas duvidas quanto a lei atual. Gostaria muito de uma opiniao formada em termos legais.

A famosa tabela I-C que contempla as benditas meninas
TABELA I-C   
Canabis - folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L. da qual não se tenha extraído a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê.
Canabis, resina de - resina separada, em bruto ou purificada, obtida a partir da planta Cannabis.
Canabis, óleo de - óleo separado, em bruto ou purificado, obtido a partir da planta Cannabis.
Cannabis - sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 47/2003, de 22/08
      Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 15/93, de 22/01



Bom do ponto de vista de um cultivador 2 coisas que me saltam a vista.
 A lei nao preve nem espécies Indicas nem  ruderalis ou hibridas. Sendo designadas como especies diferentes da estripe de Cannabis sativa L, canhamo antigamente comercializado como matéria têxtil.
 A unica menção de cannabis esta presente na tabela I-C, desde a I até a tabela vI. e na tabela I C apena refere uma estripe da mesma.
 Nao sera possivel entao alegar que o cultivo destas especies é legal? note-se, o cultivo nao o consumo.

Isto porque no que toca a consumo

 Portaria n.º 94/96, de 26 de Março
n9
Os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, de consumo mais frequente, são os referidos no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A tabela remete aos valores de

Canabis - folhas e sumidades floridas ou frutificadas  tabela I-C 2.5g limite max diario

 Já li posts, nao neste forum de pessoas que alegam que no caso de apreensão do cultivo é tudo levado em conta, incluindo já li, a propria terra. Mas pelo que consigo ler, a lei apenas preve os estados Floridos/frutificados.

A minha duvida é, posso entao legalmente ter 50 clones? isto porque ainda nao se encontram em estado "florido ou frutificado"?

E se em Portugal se abrir um Clube de consumo tal como em Espanha.

 Hipoteticamente 5 pessoas que abrem um espaço, fechado nao aberto a comercio. Em que o seu conteudo é da propriadade exclusiva destas 5 pessoas. Logo 1 planta seria propriedade de 5 pessoas.

 1 planta 80g 5 pessoas, sao 16g por pessoa logo dentro do limite legal para consumo. (contra ordenaçao tudo bem, pode ser apreendida a planta mas nao é crime)

A minha duvida é, como é que a lei preve quantidades maiores mas repartidas por diversos intervenientes. Será que logo que passe a ter mais que 1 pessoa envolvida, mesmo sem provas de intercambio de bens ou moedas pelo produto é automaticamente considerado trafico ? ou se os vários intervenientes alegarem propriedade do mesmo bem poderá ainda ser considerado para consumo mas para um grupo maior ? Ou seja se uma planta de 80g for aprendida mas for da propriedade de 5 pessoas já nao é considerado legal?

 Novamente peço desculpa pelo necro do post
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Qui Set 28, 2017 8:13 pm
Quanto a espécie, a planta é Cannabis Sativa L. e é assim que é reconhecida cientificamente, depois la fizeram uma excepcao para o resto e ficou entao Cannabis Sativa L. Sativa; Cannabis Sativa L. Indica... etc  logo Cannabis Sativa L.
Quanto ao resto, pelo que percebi é sim posivel abrir um clube de cannabis em portugal la com muita engenhoca mas ninguem quer saber....  e nao fazem por isso... 
Quanto às plantas, estás a imaginar um policia a cortar, fazer o trimming, secar... etc não xD a lei está escrita e tal mas não me acredito bem que seja assim que eles façam o peso, devem ter outro metodo ou pesam mesmo com vaso, aqui só especulação.. 
O que falaste da planta a dividir por 5 pessoas, sim realmente é interessante e pode ser que fosse um buraco na lei porque nunca vi escrito na lei portuguesa que é estritamente proibido o cultivo de cannabis, no sentido em que tens uma planta puff tás dentro, mas é isso que acontece aos cultivadores não? pelo que já vi na tv plantas em vegetativo e eles orgulhosos a falar do bust... o que indo para a tua questão dos 50 clones eles podiam alegar que ias ter ali 50 plantas, depois viam a variedade, colheita maxima e lá inventavam um numero lol (esta parte so especulacao tambem)....

A verdade é que ninguem vai saber ao certo,  tambem eu ja muito explorei esta questão, mas o mais interessanet que aqui está é mesmo a questão dos clubes sociais de cannabis! e fico feliz por tar a ver este assunto a vir ao de cima... por isso fala a vontade e exprime as tuas ideias, que eu vou prestar atencao... tamebm tens ai uma seccao so de clubes sociais mas está mega morta...
ginga
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Prisão ter uma planta? Empty Re: Prisão ter uma planta?

Qui Set 28, 2017 8:47 pm
MW2T1999 escreveu:

Quanto às plantas, estás a imaginar um policia a cortar, fazer o trimming, secar... etc não xD a lei está escrita e tal mas não me acredito bem que seja assim que eles façam o peso, devem ter outro metodo ou pesam mesmo com vaso, aqui só especulação..

Nao, sendo no caso de uma planta em fase de floraçao, o que leio é que a lei contempla apenas folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta. Logo nada de vasos ou terra. Folhas raizes cabeca caule etc, mas nda de vasos, terra ou mesmo equipamento como tendas luzes etc.
 Ou seja, o que a lei preve em termos de apreensão é apenas a planta em estado de floraçao? é ilegal entao querer aprender o resta da parafernália?

Isto porque no caso de um clube de consumo, em termos legais o que realmente pode ser aprendido é exclusivamente a planta no seu ultimo ciclo e nunca o equipamento. Era levar a planta, pagar a coima e pronto. isto se nao conseguirem provar trafico.



MW2T1999 escreveu:é sim posivel abrir um clube de cannabis em portugal la com muita engenhoca mas ninguem quer saber....  e nao fazem por isso

Existe algum em Portugal? ou tens conhecimento de alguma tentativa do género?
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Qui Set 28, 2017 8:49 pm
Não, foi isso que disse, é possivel encontrar um buraco na lei tal como se fez em espanha, e se vires aqui no forum tem um topico disso, mas nunca ninguém o fez nem tentou...


Edit : tou-me a queixar mas tambem nunca fiz nada disso mas eu acho que se tem que começar a falar um bocado nisto, não só em clubes mas se este maio não passa nenhuma lei mediante a cannabis é um bocado mau demais para a altura em que estamos... nem que seja uso medicinal, ou auto cultivo que é um direito humano!


Última edição por MW2T1999 em Qui Set 28, 2017 8:53 pm, editado 1 vez(es)
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