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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Dom Abr 28, 2013 11:41 am
acho que nem por isso


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]LEGALIZE IT
TommyChong
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Dom Abr 28, 2013 1:22 pm

Gostava de saber quem tem o direito de legalizar uma planta natural quando coisas como o tabaco andam por ai a matar pessoas aos milhões e são legais. Não há um único contra em legalizar a cannabis.
pikatchu
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Qua maio 22, 2013 10:32 pm
Boas Noites a todos, tenho algumas duvidas em relação as leis em vigor será que me podem esclarecer ?
Se estiver a fumar publicamente a minha ervinha quais são as autoridades que podem fazer ou não algo ?
Posso ir para a esquadra por estar apenas a fumar a minha ?
Ou so vou para a esquadra se tiver mais droga ?
E se for menor o que me acontece ?

Cumprimentos
Demious_Bud_Lord
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Qui maio 23, 2013 8:14 pm
pikatchu escreveu:Boas Noites a todos, tenho algumas duvidas em relação as leis em vigor será que me podem esclarecer ?
Se estiver a fumar publicamente a minha ervinha quais são as autoridades que podem fazer ou não algo ?
Posso ir para a esquadra por estar apenas a fumar a minha ?
Ou so vou para a esquadra se tiver mais droga ?
E se for menor o que me acontece ?

Cumprimentos

se fores menor cancelamos a tua conta no forum Smile lol, os menores n devem ter acesso a este tipo de infos e tmbm n devem fumar charutos, visto que ainda estão em desenvolvimento, tanto físico como psicológico.

tudo depende do agente da autoridade q t apanhar, como deves calcular GNR e PSP são os mais comuns a meterem se com pessoal q está a fumar charutos, normalmente a PJ trata de outros casos mais graves nomeadamente traficantes etc.

se fores menor es encaminhado para a esquadra falam com os teus pais, vais para o psicologo etc, nda de grave, dependendo das quantidades obviamente.

se fores maior de idade e tiveres só a fumar um charuto normalmente o q te fazem é obrigar a jogar o charuto fora, e és rusgado, se tiveres mais vais para a esquadra e dependendo das quantidades (novamente) ou és encaminhado para o psicólogo ou és preso por posse com intenção de venda Smile (n convém).

ps1: acima de tudo, matem sempre a calma, e fala educadamente para os agentes que te abordarem.


ps2: segue as regras de segurança dos Stoners

neste tópico -> [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

e neste tópico ->[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

e à partida n terás problemas com as autoridades.


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just_a_plant
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Qua maio 29, 2013 5:41 am
pois e tommychong ... isso e legal sabes porque?
porque isso mata! não e anti cancerígeno como a canabis, logo se causa-se cancro como tabaco e afins mais dinheiro vai ter de ser gasto em hospitais, medicamentos , consultas ,fisioterapias etc etc etc ... e ai o estado ainda ganha mais € como se o que roubasse ja fosse pouco ... se a canabis causasse cancro aposto que ela seria legalizada de um dia para o outro pois ai iria financiar mais ainda esses animais ! ...
Evil or Very Mad Evil or Very Mad
lol!
e por isso que portugal não vale pão.
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Sáb Jun 08, 2013 2:38 pm
Tenho esta dúvida há bastante tempo e se alguém me puder ajudar agradecia imenso.

As quantidades de referência estão estimuladas em o equivalente para 10 dias de consumo, para todas as substâncias. Abaixo destas quantidades é normalmente considerado contra-ordenação; acima destas quantidades aumenta a possibilidade de ser considerado crime por tráfico de estupefacientes.

O equivalente para 10 dias de consumo são quantos gramas?
Demious_Bud_Lord
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Sáb Jun 08, 2013 4:39 pm
o consumo diario considerado pela lei são 2,5 gramas (a lei fala de erva e derivados de erva), logo consumo para 10 dias são 25gramas...

mas n aconselho andares a passear com 25 gramas cntg, basta q tenhas uma nota de 10 € acusam te logo de posse com intenção de venda lol, se por acaso tiveres que andar com ela cntg por qualquer motivo segue estes conselhos ->[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


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pedro_carneiro
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Seg Abr 06, 2015 10:13 am
Demious_Bud_Lord escreveu:o consumo diario considerado pela lei são 2,5 gramas (a lei fala de erva e derivados de erva), logo consumo para 10 dias são 25gramas...

Certo, mas isto levanta outra questão, no caso do cultivo.

Se te apanharem, por exemplo, a cultivar uma única planta pequena em microcultivo interior, qual é o peso que conta? É o peso da planta fresca com caule, folhas e tudo? É o peso da planta seca inteira? Ou é apenas o peso daquilo que se consome, ou seja, as flores secas?

Pelo que vejo, a lei não especifica isso, deixando muita liberdade para interpretação...
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Ter Abr 07, 2015 10:53 am
Reputação da mensagem: 50% (2 votos)
Normalmente é o peso de tudo lol até a terra...se fores apanhado com um micro cultivo,
deves sempre alegar a quantidade de plantas, e que é para consumo próprio, como tens um numero
inferior a 4 plantas, podes alegar na boa que é para consumo, e não para outros fins.
pedro_carneiro
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Lei Portuguesa sobre as drogas - Página 2 Empty Re: Lei Portuguesa sobre as drogas

Ter Abr 07, 2015 12:46 pm
big buds escreveu:Normalmente é o peso de tudo lol até a terra...se fores apanhado com um micro cultivo,
deves sempre alegar a quantidade de plantas, e que é para consumo próprio, como tens um numero
inferior a 4 plantas, podes alegar na boa que é para consumo, e não para outros fins.
Big Buds,

Obrigado pela resposta. Essa referência às quatro plantas é algo que está previsto na lei ou jurisprudência ou é apenas uma questão de senso comum?

P.S. Enganei-me ao votar na tua mensagem, e votei negativamente quando queria ter votado positivamente. Ainda sou novo neste fórum Rolling Eyes . Desculpa, mas não sei voltar atrás com o voto. Isso é possível?
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