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Clubes Sociais de Canábis: o modelo espanhol  Empty Clubes Sociais de Canábis: o modelo espanhol

Qui Dez 11, 2014 8:25 am
No país vizinho, a lei tem permitido o funcionamento destes clubes em espaços privados, dirigidos apenas a maiores de idade, com um limite para a quantidade de canábis que cada membro pode adquirir. São organizações sem fins lucrativos, constituindo uma alternativa ao modelo da legalização e venda em coffee-shops. Por Pedro Pombeiro, porta-voz da MGM.


O caminho até 2011

O Estado Espanhol ratificou em 1966 a Convenção Única de Estupefacientes da ONU de 1961, e a partir dai deu-se inicio naquele país a uma politica proibicionista em relação às “drogas”. Contudo em 1974 o Supremo Tribunal de Justiça descriminalizou o consumo e a posse destinada ao consumo próprio de “drogas” ilegais. Desde então as sentenças dos tribunais em Espanha tem sido nesse sentido. A este propósito o Supremo veio também especificar posteriormente, que o auto-consumo partilhado das “drogas” ilegais também não era delito. As sentenças nesse sentido eram aplicáveis a todas as drogas, mas a grande maioria dos casos em tribunal na década de 80 tinha a ver com consumidores de heroína e de cocaína que se juntavam para obter e consumir de forma partilhada. Inspirados por esta despenalização do consumo partilhado, os activistas canábicos em Espanha puseram em marcha a ideia de cultivo partilhado para consumo próprio.

A Asociación Ramón Santos de Estudios sobre el Cannabis (ARSEC) de Barcelona, foi a primeira associação canábica do estado espanhol. Formada entre 1991 e 1992, fez sua primeira plantação colectiva em 1994. Em 1997 a Kalamudia no País Basco foi a segunda associação canábica a tomar o mesmo tipo de iniciativa. Outras associações canábicas surgiram nos anos 90 em várias partes do território espanhol, nesta época ainda as associações se intitulavam sobretudo como associações para o “estudo da canábis”. Levadas a tribunal as associações que tiveram estas iniciativas, depois de uma primeira absolvição da ARSEC no tribunal de instrução de Tarragona, esta associação viria a ser condenada em 1997 pelo Supremo e aí parou com o seu cultivo partilhado. Ainda em 1996 surgiu a coordenadora estatal pela normalização da canábis e em 1997 em solidariedade com a ARSEC fizeram uma campanha estatal contra a proibição de plantar, cujo mote era Contra la prohibición, me planto. A Kalamudia por seu lado viu arquivadas as diligências prévias do tribunal de instrução e tanto em 1999 como em 2000 fez novas plantações colectivas que foram amplamente divulgadas na imprensa do País Basco, sem que daí resultasse nenhuma consequência penal.



Por esta altura o governo da Andaluzia tinha pedido a Juan Muñoz e a Susana Soto, que analisassem a jurisprudência sobre canábis e outras “drogas” ilegais. Este relatório uma vez realizado e entregue, foi colocado “na gaveta” pelo próprio governo da Andaluzia, possivelmente porque os resultados não corresponderam as suas expectativas. Ainda assim, os autores publicaram uma parte considerável do relatório numa revista jurídica, e fizeram disponibilizar por sua própria mão a alguns activistas o relatório completo. Este relatório entregue em 1999, entre outras coisas estabelecia as regras segundo as quais se poderiam criar de forma legal locais para disponibilizar e consumir canábis, com fins recreativos e terapêuticos. Entre outras regras que definiam o acesso a estes espaços, estes deveriam ser privados, reservados a maiores de idade, limitados em termos de quantidades que podem disponibilizar aos associados e não terem fins lucrativos.



Este relatório jurídico significou um avanço na batalha legal e politica pelo acesso à cannabis, e marcou o surgimento de um novo modelo de associações canábicas, os clubes de consumidores. Em 2001 surge então o primeiro, o Clube de Catadores de Cannabis de Barcelona (CCCB) e partir daí outros clubes surgiram como por exemplo a Ganjazz em Donostia no País Basco. Ao longo desta época os clubes foram sendo alvo de rusgas pela policia, que cortava e confiscava as suas plantações, chegando mesmo a deter activistas por vários dias. Contudo os tribunais, sempre que se provava que se tratavam de associações privadas, reservadas no direito de admissão a maiores de idade, que não se dedicavam ao tráfico mas sim ao auto-consumo, na grande maioria dos casos eram absolvidos. O mesmo acontecia em relação aos auto-cultivadores individuais. Todas ou quase todas associações mais antigas já foram alvo de intervenção policial várias vezes e a Ganjazz por exemplo em 2010 teve a sua 3ª intervenção policial, no inicio de 2011 ainda aguardavam para ir prestar declarações ao tribunal. Ainda assim tendo em conta o precedente de que durante anos as associações e os clubes de consumidores ganhavam os processos e eram absolvidos em tribunal, que o relatório e a jurisprudência sustentavam esse caminho, por volta de 2009 surgiram dezenas de clubes. Segundo Iker o presidente do Ganjazz e dirigente da Federación de Asociaciones Cannábicas (FAC), existem em 2011 cerca de 150 associações/clubes em todo o estado Espanhol que se dedicam ao cultivo partilhado para auto-consumo. A FAC entretanto criada no ano de 2003, representa hoje em dia 29 clubes e associações federadas, e outras 11 aguardam em processo de adesão.



O modelo espanhol e os Clubes Sociais de Canábis (CSC)



Já em 1995, Fernanda de La Figuera, uma activista que ocupou e ocupa vários cargos no movimento canábico, foi absolvida em tribunal por cultivar canábis na sua quinta para consumo próprio. Este precedente também foi importante para que muitos auto-cultivadores conseguissem posteriormente sentenças idênticas. Contudo o auto-cultivo ao nível individual não era suficiente como proposta de modelo para a regulamentação do acesso à canábis, pois existem muitas pessoas que pelas mais diversas razões não podem plantar canábis para consumo próprio. Foi a partir do precedente legal em relação ao auto-consumo partilhado, posteriormente do precedente legal em relação ao cultivo de canábis para auto-consumo partilhado, e com as regras definidas pelo relatório jurídico de Muñoz e Soto, que se começou a “coser” o modelo dos CSC´s.



Hoje em dia existem muitos clubes e nem todos têm exactamente as mesmas regras de funcionamento, porém todos tendem a cumprir as regras gerais do relatório de Muñoz e Soto. É uma prática comum que cada clube elabore mais ainda por sua própria conta, as regras de controle e de acesso para a admissão de associados. Por exemplo é frequente que seja requisito necessário para se ser sócio de um clube, ser-se convidado por alguém que já seja sócio, por vezes até prevêem que não só os sócios que não cumpram as regras do clube sejam penalizados, como também sejam penalizados os “padrinhos” que os convidaram para o clube. Muitos clubes têm inscrições limitadas e até quotas definidas para consumidores recreativos e terapêuticos. Estes clubes funcionam em espaços privados, são dirigidos apenas a maiores de idade, impõem um limite para a quantidade de canábis que cada membro pode adquirir e são organizações sem fins lucrativos. Os clubes frequentemente prestam diversos serviços aos seus associados como: apoio jurídico, aconselhamento terapêutico, informação para reduzir riscos associados ao consumo, e também desenvolvem actividades políticas e/ou recreativas.



A proposta da FAC enquanto modelo de regulamentação do acesso à canábis para consumo próprio, passa por defender este tipo de clubes, que resolvem também a limitação dos consumidores que não podem plantar. Esta proposta de clubes passa por reivindicar uma regulamentação do acesso e do consumo e não uma “legalização” da canábis. A diferença para a FAC é que defender a legalização genericamente levaria ao mesmo que defender o modelo que existe hoje para o tabaco e para o álcool que são legais. Em relação a esse modelo afirmam que ele não promove um consumo responsável dessas “drogas”, sobretudo porque existem multinacionais pelo meio a querer ganhar muito dinheiro, a incentivar o consumo, a promover adição e a desinformação. Os activistas da FAC rejeitam por isso que a sua relação com a canábis seja mediada por uma empresa com objectivo de lucro, e vêm no modelo dos CSC's uma alternativa social. Definem os clubes enquanto modelo social, porque estes partem da ideia de que os consumidores de canábis se devem se auto-organizar para se auto-abastecer, e de que isso seja feito num quadro democrático, não comercial, onde se promova a informação e o consumo responsável.



Além dos muitos clubes que referi anteriormente estarem a funcionar em Espanha, existe também um clube deste tipo na Bélgica o Trekt Uw Plant, outro na Alemanha o Eastside Growers, e outros estão em preparação. A European Coalition for Just and Effective Drug Policies (ENCOD), é uma organização europeia que representa mais de 150 associações de cidadãos europeus (entre as quais a FAC), e que têm promovido os CSC´s como modelo para a regulamentação do acesso e do consumo de canábis na Europa. No caso português desde 2008 que o Supremo Tribunal de Justiça fez jurisprudência no sentido de criminalizar o cultivo para consumo próprio, afastando Portugal deste caminho que pode ser um modelo alternativo ou complementar ao dos coffee shop's na Holanda. Alguns profissionais de saúde e de instituições como o IDT, que têm um papel relevante na discussão destes modelos, deveriam ter esta realidade em consideração antes de andarem a vender o modelo português da descriminalização das drogas como “o exemplo” a seguir a nível internacional.

Fonte: http://www.esquerda.net/dossier/clubes-sociais-de-can%C3%A1bis-o-modelo-espanhol
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